Voluntariado Nacional

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Voluntariado Nacional

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_single_image image=”62891″ img_size=”800*300″ alignment=”center”][vc_column_text]Seja Voluntario nos PCI.

Não é a ambição nem a busca de riqueza material ou notoriedade que os move… São empurrados pela vontade de ajudar, pela procura de riqueza emocional e pela certeza de poderem dar um contributo para a construção de um futuro diferente e melhor e, assim, fazer a diferença… São voluntários…

Voluntário é aquele que se disponibiliza voluntariamente a colaborar nos serviços da Instituição, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra e que acata os princípios fundamentais da Instituição, carta de princípios, estatutos, regulamentos internos, dos Paramédicos de catástrofe Internacional –PCI lho e demais normas que regem a instituição PCI , aos níveis do desenvolvimento, do planeamento, da coordenação e da execução.

De acordo com os estatutos dos Paramédicos de Catástrofe Internacional –PCI , os membros associados activos são pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceite prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada para bem servir e socorrer quem mais necessita dos nossos cuidados ,atenção e carinho .O Voluntariado está confrontado com mudanças imparáveis em curso. Mudanças a nível da diversificação das necessidades e interesses que são objecto da criação de novos campos de intervenção do cidadão.

Paramédicos de catástrofe Internacional promove o Voluntariado Jovem, fomentando, através da Juventude, a participação de crianças e jovens na actividade da instituição, e, designadamente, a difusão dos princípios fundamentais da Instituição e os seus regulamentos internos

Os voluntários, depois de devidamente seleccionados, formados e enquadrados, podem responder a:

• Assistência às vítimas de conflitos armados em coordenação e colaboração
• Assistência às vítimas de desastres naturais ou outras emergências em coordenação com entidades nacionais e internacionais.
• Situações de emergência: a nível da prevenção e apoio em missões de auxílio, assistência e tratamento de doentes e feridos, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra – informação, apoio na sobrevivência – alimentação, cuidados sanitários básicos, cuidados de enfermagem, apoio psicológico.
• Mitigação das consequências e preparação ao retorno da vida normal.
• Socorro e transporte de pessoas em situação de vulnerabilidade, primeiros socorros, apoiam aos mais vulneráveis, como idosos, crianças em risco.
• Socorrismo de proximidade – rede de actuação rápida com socorristas de proximidade e disponibilidade de equipamento e material de socorro, de acordo com as necessidades.
• Acções de apoio e prevenção junto de jovens em risco, imigrantes, idosos em situação de solidão, recuperação e reintegração de pessoas vítimas de acidentes de trabalho, de viação ou de doenças incapacitantes.
• Apoio a Idosos e dependentes – promovendo academias e clubes seniores, numa perspectiva de resposta diferenciadora e geradora de um envelhecimento saudável.
• Angariação de fundos, organização de eventos.
• Actividades de gestão, órgãos sociais, etc.
• Difusão dos princípios e ideais
• Difusão do Direito Internacional humanitário.
• Intervenção em várias áreas/grupos vulneráveis: população prisional e famílias, vítimas de violência, jovens em risco, imigrantes, segurança rodoviária, prevenção do alcoolismo e toxicodependência, pandemias, educação ambiental e de saúde, promoção dos hábitos alimentares saudáveis, combatem ao insucesso escolar, rastreios, entre outros.
• Apoio aos peregrinos a Fatima
• Missões humanitárias Internacionais
• Formação nas escolas e prevenção das doenças

Voluntariado

É o conjunto de acções de interes se social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.

Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

Voluntário

É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.

A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei. (art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

Entidades organizadoras

1 – Reúnem condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade as pessoas colectivas que desenvolvam actividades nos domínios a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, e que se integrem numa das seguintes categorias:

a) Pessoas colectivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
b) Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;
c) Pessoas colectivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social

2 – Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade organizações não incluídas no número anterior, desde que o ministério da respectiva tutela considere com interesse as suas actividades e efectivo e relevante o seu funcionamento
( art.º 20.º e 21.º do Decreto –Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro)

A maior recompensa do nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma[/vc_column_text][vc_column_text][gravityform id=”18″ title=”true” description=”true”][/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]