Consignação do IRS sem custos

1.16 L Irs

Doar o IRS não tem custos

Sabe que pode doar uma parte do seu IRS a uma instituição à sua escolha? Quando preencher a declaração de IRS, decida o destino de 0,5% dos seus impostos.

Consignação do IRS

A consignação do IRS permite doar a uma instituição, uma parte do imposto que iria reverter a favor do Estado, não tendo qualquer custo para si. Através da consignação do IRS, pode atribuir 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado, depois de descontadas as deduções) a uma entidade à sua escolha. Assim, em vez do seu IRS ser entregue na totalidade ao Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa que selecionar.

Consignação do IVA

Para além do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta ação, é possível deduzir 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. No entanto, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto a pagar ou a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura e o desconto no imposto que lhe cabia a si, por via desta dedução, é entregue à entidade que escolher.

Como escolher uma organização?

Pode optar por consignar o IRS e/ou o IVA à instituição que entender, desde que seja uma entidade autorizada pela Autoridade Tributária. A escolha fica ao seu critério. Ao selecionar a Paramédicos de catástrofe Internacional -PCI  NIPC 509557597, estará a contribuir para o desenvolvimento das actividades de carácter médico e social a nivel nacional e internacional.

A Paramédicos de catástrofe internacional -PCI  está expressamente registrada para receber o seu donativo (Art. 32, nº6 da Lei nº16/2001 de 22 de junho).

Como consignar o IRS ou o IVA?

A partir de 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: antes da entrega do IRS (até 31 de março) e durante a entrega do IRS (entre 1 de abril e 30 de junho).

Até 31 de março

A escolha da entidade pretendida para consignar o IRS ou o IVA é realizada no Portal das Finanças.

Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto do campo NIF e selecione a entidade que pretende, pesquisando dentro da lista de entidades elegíveis por nome (Paramédicos de Catástrofe Internacional -PCI ou pelo NIPC (509557597). Por fim, pressione em “Submeter”.

De 1 de abril a 30 de junho

A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos é necessário indicar:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar;
  • NIPC da entidade;
  • O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou ambas.

Ao declarar o seu IRS, assinale o quadro 11 do anexo 3 (Rosto) e coloque o NIPC: 509557597.

IRS Automático

No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

Consignar o IRS significa que vou receber menos?

Não. Caso não consignasse os 0,5%, este valor pertenceria ao conjunto de impostos do Estado. Assim, o Estado vai decidir por si onde vai aplicar esta percentagem.

Por exemplo: se o estado lhe reteve €1.000 de imposto, após a colocação do seu IRS, você teria direito a um reembolso de, por exemplo, €300. Se não consignar nenhum valor, o estado vai-lhe reembolsar os €300 e decidir como e onde alocar os €1.000 do seu imposto. Caso decida consignar o IRS, o Estado vai-lhe reembolsar na mesma os €300 e entregar à entidade que escolheu para a consignação do IRS os 0.5% (€5), decidindo onde aplicar os €955 restantes, ou seja, o valor da consignação não é deduzido ao seu reembolso. (Fonte: Dr. Finanças)

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