Compromissos de Conduta

Preâmbulo
Paramédicos de Catástrofe Internacional -PCI consideram-se um empregador responsável e associado, e isso depende da conduta responsável de seus membros. O empregado e o empregador desempenham funções mútuas e complementares na prevenção, detecção e abordagem de comportamentos inaceitáveis.
A equipe da Paramédicos de catástrofe Internacional -PCI deve implementar os meios para informar seus pacientes e direcionar os beneficiários sobre os compromissos comportamentais detalhados abaixo.
Dentro da Paramédicos de catástrofe Internacional -PCI , todos os funcionários ( incluindo funcionários em missões internacionais, voluntários e parceiros operacionais (incluindo consultores e convidados) entendem, cumprem os compromissos abaixo, os incorporam em sua conduta profissional e pessoal e os respeitam.
Se este não for o caso, a Paramédicos de catástrofe Internacional -PCI oferece canais para notificar todos os níveis da organização, e qualquer não conformidade terá as consequências apropriadas.
Esses compromissos são considerados um padrão mínimo de conduta e regras mais específicas podem ser aplicadas aos funcionários e voluntários dos Paramédicos de catástrofe Internacional -PCI , dependendo do contexto em que trabalham e de sua área de atuação e local de missao.
Compromissos de conduta
- Os funcionários e parceiros operacionais da PCI devem se comportar respeitosamente e não discriminar pacientes, colegas ou membros da população local com base em sua raça, opiniões, estilo de vida, gênero, orientação sexual, contexto socioeconômico, origem, religião ou crença e outros marcadores de identidade;
- Os funcionários e parceiros operacionais da PCI não abusarão de ninguém fisicamente (ou seja, violência física, agressão sexual ou outras formas de abuso físico) ou psicologicamente (por exemplo, intimidação, abuso de poder, assédio, discriminação ou favoritismo);
- Os funcionários da PCI e parceiros operacionais não aceitarão, em nenhuma circunstância, comportamentos que explorem a vulnerabilidade dos outros, no sentido mais amplo possível (sexual, econômico, social, etc.). Isso inclui a troca de bens, benefícios ou serviços por atos de natureza sexual, incluindo o uso de serviços de profissionais do sexo durante a missão atribuída;
- Os funcionários e parceiros operacionais da PCI não aceitarão abuso infantil, exploração e violência ou se envolverão em relações sexuais com crianças¹;
- Os funcionários da PCI e os parceiros operacionais não aproveitarão sua posição para ganho pessoal.
- Todos os funcionários da PCI usarão os recursos da associação (incluindo instalações, propriedades, dinheiro, reputação, imagem, etc.) com respeito e cuidado, e no interesse da organização e da população que está tentando ajudar.
¹O artigo 1º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, aprovada e aberta para assinatura e ratificação pela Assembleia Geral em sua resolução 44/25 de 20 de novembro de 1989, que entrou em vigor em 2 de Setembro de 1990, de acordo com o artigo 1º: “Para efeitos desta Convenção, “criança” significa qualquer ser humano com menos de 18 anos de idade, a menos que, em virtude da lei aplicável a ele, ele tenha atingido a idade da maioria mais cedo.”
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