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[/vc_column][/vc_row][vc_row full_width=”stretch_row_content”][vc_column][vc_single_image image=”68543″ img_size=”2000×450″ alignment=”center” css_animation=”bounceIn”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_row_inner][vc_column_inner width=”1/5″][vc_images_carousel images=”66616″ img_size=”180×130″ onclick=”custom_link” custom_links=”/planos-de-proteccao-civil/”][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/5″][vc_images_carousel images=”66617″ img_size=”180×130″ onclick=”custom_link” custom_links=”/actividades-de-proteccao-civil/”][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/5″][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/5″][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/5″][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_column_text css_animation=”bounceIn”]A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.A atividade de proteção civil tem caráter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/2″][vc_single_image image=”65543″ img_size=”full” alignment=”center”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/3″][vc_single_image image=”68544″ img_size=”full” alignment=”center” css_animation=”bounceIn”][/vc_column][vc_column width=”2/3″][vc_column_text css_animation=”bounceIn”]Âmbito territorial
A Proteção civil é desenvolvida em todo o território nacional. Nas regiões autónomas as políticas e ações de proteção civil são da responsabilidade dos Governos Regionais.
No quadro dos compromissos internacionais e das normas aplicáveis do direito internacional, a atividade de proteção civil pode ser exercida fora do território nacional, em cooperação com Estados estrangeiros ou organizações internacionais de que Portugal seja parte.
Objetivos
– Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
– Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
– Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
– Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text css_animation=”bounceIn”]Domínios de atuação
– Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;
– Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;
– Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
– Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento
das populações;
– Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
– Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
– Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_column_text css_animation=”bounceIn”]A Portaria nº 91/2017, de 2 de março, definiu “o âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de cooperação em atividades de proteção civil das organizações de voluntariado de proteção civil (OVPC)”, tendo estabelecido que são consideradas como OVPC as pessoas coletivas de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, cujos fins estatutários visem exclusivamente o desenvolvimento de atividades no domínio da proteção civil ou que desenvolvam atividades conexas ao domínio da proteção civil.[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/2″][vc_gallery interval=”3″ images=”67893″ img_size=”large”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text css_animation=”bounceIn”]O reconhecimento do estatuto de OVPC é efetuado por despacho do Presidente da ANPC. A lista das entidades reconhecidas como OVPC, bem como do seu âmbito de atividade.
PCI é entidade reconhecida pela Autoridade Nacional de Emergência Proteção civil – ANEPC como organização de voluntariado em proteção civil.
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