Introdução
O Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil (adiante designado abreviadamente por PMEPC) é um documento que define as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de Protecção Civil em território nacional.
A reposição da normalidade das áreas afectadas constitui outro dos seus objectivos, de forma a minimizar os efeitos de um acidente grave ou catástrofe sobre as pessoas, bens e o ambiente.
Este é um plano geral, pois foi elaborado para enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admite no âmbito territorial e administrativo em Portugal.
Objetivos Gerais do PMPC
• Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou catástrofe;
• Definir as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de Protecção Civil;
• Definir a unidade de direcção, coordenação e comando das acções a desenvolver;
• Coordenar e sistematizar as acções de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de intervenção das entidades intervenientes;
• Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave ou catástrofe;
• Minimizar as perdas de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves ou catástrofes e restabelecer o mais rapidamente possível, as condições mínimas de normalidade;
• Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os meios e recursos disponíveis num determinado território, sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências o justifique;
• Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;
• Promover a informação das populações através de acções de sensibilização, tendo em vista a sua preparação, a assumção de uma cultura de auto-avaliação e o entrosamento na estrutura de resposta à emergência.
Sendo este um plano geral de emergência, a sua elaboração destina-se a coordenar a resposta à globalidade das situações de Emergência .Dentro desta, algumas destacam-se pela sua particular incidência e/ou pela potencial gravidade das suas consequências.
Incêndios Florestais: a distribuição temporal dos incêndios florestais é marcadamente sazonal
Cheias e Inundações: as condições meteorológicas e os regimes pluviométricos que se verificam, associadas às características orográficas, geológicas e hídricas do território, têm contribuído para a ocorrência de inundações por cheia nas bacias dos grandes rios;
Sismos: o território português encontra-se situado numa área de média e moderada actividade sísmica. Quando esta for gerada por focos que tenham o seu epicentro localizado no oceano, pode ser acompanhada por tsunamis;
Tsunamis: apesar da baixa taxa de ocorrência de tsunamis, as suas consequências podem ser de tal forma dramáticas que a probabilidade de ocorrência destes acontecimentos tem de ser contemplada, dado o risco geológico nas zonas costeiras;
Rutura de Barragens: existe um grande número de barragens, quer de média ou de pequena dimensão. Apesar de projectadas e edificadas com toda a segurança, existe sempre algum risco de rutura, quer por colapso da sua estrutura, quer por cedência das fundações;
Ondas de Calor e Vagas de Frio: são sobretudo preocupantes nos concelhos do interior Norte e Centro, situados em zona de montanha, cujas características climáticas, com Verões quentes e secos e Invernos rigorosos, são favoráveis a este tipo de fenómenos meteorológicos;
Secas: estas situações são frequentes e a sua incidência não ocorre de forma uniforme, sendo geralmente mais significativas nas regiões do Interior Norte e Centro e do Sul do País;
Acidentes graves de tráfego:
o Rodoviários: as estatísticas de acidentes rodoviários apresentam valores muito elevados, embora não se tenha verificado, de um modo geral, acidentes envolvendo um grande número de veículos;
o Ferroviários: embora a rede ferroviária não seja muito densa, registam-se alguns acidentes deste tipo, pelo que se torna assim relevante analisar este risco;
o Aéreos: não se registam um grande número de acidentes com aeronaves (mercadorias e passageiros) em zonas habitadas, no entanto torna-se relevante analisar este risco;
o Marítimos/Fluviais: apesar deste tipo de acidentes ocorrer maioritariamente em espaços sob jurisdição da Autoridade Marítima, enquanto Autoridade de Proteção Civil, será importante ponderar os locais de maior risco;
Nevões: os nevões estão normalmente limitados no tempo e no espaço. Os meses compreendidos no período do Outono à Primavera são aqueles em que geralmente ocorre queda de neve;
Destruição de praias e sistemas dunares: num contexto de grande incerteza quanto às alterações climáticas, Portugal está exposto à eventual subida do nível do mar, com acentuada suscetibilidade a eventos extremos e a recorrente degradação ambiental;
Acidentes industriais: existem atualmente estabelecimentos industriais que lidam com substâncias consideradas perigosas, devendo o risco que estes contemplam ser estudado, de modo a minimizar os seus efeitos e a limitar os danos no homem, no ambiente e nos bens;
Transporte de matérias perigosas por estrada, caminho-de-ferro e conduta (pipeline): o risco deste tipo de acidente relaciona-se não só com a localização das empresas de produção, armazenamento e distribuição, mas também com as populações expostas nas imediações dos trajectos utilizados e a frequência de circulação dos veículos de transporte, quantidades transportadas, bem com o perigo inerente aos próprios produtos;
Deslizamentos/Movimentos de Vertentes: fenómeno com alguma expressão nos distritos do interior Norte, potencializado pelas construções em zona de escarpa e pela existência de linhas de água com a consequente erosão do terreno;
Galgamentos Costeiros e Erosão Costeira: devido à existência de uma extensa frente marítima fragilizada e densamente povoada e pelo seu potencial economicamente atractivo e ambientalmente sensível, tem contribuído para a ocorrência de profundos impactes ambientais;
Colapso de estruturas/edifícios: a derrocada de estruturas/edifícios, deve-se sobretudo à má construção, ao abandono e à sua degradação. No entanto, este tipo de risco não gera um grande número de ocorrências
Incêndios urbanos: os incêndios urbanos nas zonas históricas, em edifícios de grande altura e em espaços comerciais ou de espectáculos/diversões com elevado coeficiente de ocupação podem constituir um forte potencial de risco para o território;
Ciclones e ventos fortes os ciclones violentos e os tornados são fenómenos muito pouco frequentes em Portugal Continental. No entanto, quando ocorrem, causam grandes danos materiais e constituem uma ameaça para a vida humana;
Ameaças NRBQ: os incidentes envolvendo agentes Nucleares, Radiológicos, Biológicos e/ou Químicos (NRBQ), embora não frequentes no território nacional, podem ocorrer pontualmente.
Enquadramento Legal
O PNEPC enquadra-se legalmente pelo disposto na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei nº 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 1/2011, de 30 de novembro), no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (Decreto-Lei nº 134/2006, de 25 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 114/2011, de 30 de novembro), na Lei que define o Enquadramento Institucional e Operacional da Proteção Civil no Âmbito Municipal (Lei nº 65/2007, de 12 de novembro) e nos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil (Resolução nº 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil).
FONTE: Autoridade Nacional de Protecção Civil
Os PCI nos planos municipais de Protecção Civil;
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