Implementação de Programa de DAE
O Programa de Desfibrilhação Automática Externa PNDAE foi desenvolvido após a publicação do Decreto-Lei 188/2009 de 12 de agosto que veio estabelecer as regras a que se encontra sujeita a prática de DAE por pessoal leigo em ambiente extra-hospitalar.
Diz o decreto-lei que “o sistema agora criado integra a DAE em ambiente extra-hospitalar num contexto organizativo estruturado e com rigoroso controlo médico, com o objetivo de minimizar, tanto quanto possível, os riscos de utilização indesejável dos equipamentos. Neste sistema, o papel central na regulação da atividade de DAE em ambiente extra-hospitalar cabe ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM).”
Por ano, mais de 700.000 adultos na Europa morrem de doença cardiovascular, fazendo desta a primeira causa de morte no mundo Ocidental. Pelo menos 40% morrem de morte súbita cardíaca, antes mesmo, de chegarem ao hospital. Pelo menos 40% morrem de morte súbita cardíaca, antes mesmo, de chegarem ao hospital. A morte súbita cardíaca atinge pessoas de todas as idades e condições físicas, por norma sem aviso. Muitas destas vidas podem ser
salvas se as testemunhas do evento ligarem 112 e iniciarem de imediato suporte básico de vida (SBV) e, se devidamente formados/treinados, providenciarem a
desfibrilhação em minutos.
A decisão de implementar um programa
A decisão de implementar um programa de DAE (Desfibrilhação Automática Externa) vem assumir um compromisso de salvar vidas e melhorar a cadeia de sobrevivência em Portugal. Com frequência, a morte súbita é causada por uma arritmia cardíaca chamada fibrilação ventricular que
impede o coração de bombear o sangue. O tratamento para a fibrilação ventricular é a desfibrilhação. A desfibrilhação é a administração de choques elétricos ao coração parado, e permite que o ritmo cardíaco volte ao normal
Em 12 de Agosto de 2009 foi publicado o decreto-lei nº 188/2009, que estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de DAE por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos no âmbito quer do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer de programas de desfibrilhação em locais de acesso ao público.
O objetivo de um programa de DAE:
O objetivo de um Programa de DAE é melhorar a taxa de sobrevivência de pessoas que sofram morte súbita cardíaca.
Potenciar a prática da desfibrilhação com um DAE, visa o aumento da taxa de sobrevivência por morte súbita causada por fibrilação ventricular. Em locais
onde o programa de DAE proporciona de imediato SBV e o primeiro choque nos 3 minutos após o colapso, a taxa de sobrevivência para fibrilação ventricular por morte súbita é superior a 74%. Atualmente apenas 5% de vítimas de morte súbita sobrevivem em locais onde não existem programas de DAE instalados, capazes de providenciar SBV e desfibrilhação de forma rápida e eficaz. Um maior número de pessoas pode sobreviver à morte súbita se alguém iniciar rapidamente a cadeia de
sobrevivência. Esta consiste na sequência de ações necessárias para tratar uma situação de risco de vida
Assim, e de acordo com o Decreto-Lei 188/2009 de 12 de Agosto, dependem de licença, a instalação e utilização de equipamentos de DAE em:
– Ambulâncias de Socorro ou Transporte tripuladas por operacionais não pertencentes ao INEM;
– Em Locais de Acesso ao Público.
Em 8 de Agosto de 2012, foi publicada a primeira alteração ao Decreto-Lei 188/2009 de 12 de Agosto, através do
Decreto-Lei 184/2012 que veio tornar obrigatória a instalação de equipamentos de DAE em determinados locais de acesso público, nomeadamente nos estabelecimentos comerciais de dimensão relevante.
A instalação de DAE passa assim a ser obrigatória nos seguintes locais:
– Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2;
– Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8000 m2;
– Aeroportos e Portos Comerciais;
– Estações ferroviárias, de metro e de camionagem, com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros;
– Recintos desportivos, de lazer e de recreio, com lotação superior a 5000 pessoas.
– Serviços de ambulâncias
As entidades responsáveis pela exploração dos locais de acesso público referidos dispõem do prazo de dois anos para o cumprimento integral do disposto no presente diploma, contado da data da sua entrada em vigor, ou seja, dia 1 de Setembro de 2012.
Licenciamento de Programas de DAE:
Várias instituições privadas e/ou públicas, legitimamente preocupadas em melhorar a resposta a dar a eventuais casos de paragem cardiorrespiratória, adquiriram ou pretendem adquirir Desfibrilhadores Automáticos Externos para os colocarem nas suas instalações ou viaturas. Naturalmente, e em seguida, pretendem treinar os seus colaboradores no manuseio destes equipamentos para que os possam utilizar em caso de necessidade.
Requisitos necessários à implementação de um programa de DAE:
– Direção médica qualificada e experiente
– Plano de Resposta eficaz, testado e auditável
– Equipamento certificado
– Formação Acreditada
– Coordenação entre todos os elos da cadeia de sobrevivência
– Auditoria regular
A importância da desfibrilhação quando o coração para
Perante uma paragem cardiorrespiratória (PCR), cada minuto conta.
Está provado que a probabilidade de sobrevivência nestas situações diminui 10% por cada minuto que passa sem nada ser feito. Passados mais de 5 minutos, a probabilidade desta sobreviver é quase nula.
O único tratamento eficaz aqui é a desfibrilhação elétrica, que consiste na administração de choques elétricos ao coração parado, possibilitando que o ritmo cardíaco volte ao normal.
Assim, salvar a vida de uma vítima de PCR em ambiente extra-hospitalar pode depender exclusivamente da existência de um aparelho de desfibrilhação nas imediações e da presença de alguém que o saiba utilizar.
Embora o Desfibrilhador Automático Externo (DAE) seja fácil de manusear, uma formação especializada com simulações práticas é a única maneira de uma pessoa se familiarizar com os passos a seguir e aprender a controlar a situação e os nervos para ser eficaz no momento da verdade.
Assim, e com o objetivo de capacitar pessoas para atuarem perante uma emergência cardiorrespiratória até à chegada de uma ambulância, e Paramédicos de catástrofe Internacional disponibiliza à comunidade Programas de Desfibrilhação Automática Externa.
A quem se destina:
– Estabelecimentos de ensino e formação;
– Pequenas, médias e grandes empresas;
– Centros de negócios e congressos;
– Locais de prática religiosa;
– Instalações hoteleiras;
– Ginásios e recintos desportivos;
– IPSS;
– Lares e centros de dia para idosos;
– Espaços de ATL para crianças/jovens;
– Espaços culturais e similares;
– Espaços de aluguer para festas;
– Condomínios;
– Bancos;
– Eventos públicos, como mercados municipais, feiras, maratonas.
Como Funciona um DAE:
– Leves e portáteis, fáceis de usar e seguros, são capazes de analisar automaticamente o ritmo cardíaco e determinar se a desfibrilhação é aconselhável.
Seguem os protocolos de uma forma autossuficiente, alertam para as condições de segurança e assinalam os passos do algoritmo a seguir. Produzem descarga elétrica automática ou sob comando de um operador. Dão indicações sonoras ao operador. Gravam os dados para posterior análise.
Sabia que:
– Segundo a OMS, cerca de 17,5 milhões de pessoas morrem todos os anos vítimas de doenças cardiovasculares, como ataques cardíacos e derrames?
– As doenças cardiovasculares, são a causa número um de morte em todo o planeta?
– Em Portugal, no último ano ocorreram cerca de 23.000 mortes por estas doenças?
– A maior parte das paragens cardiorrespiratórias ocorre em casa, no trabalho ou em locais públicos e espaços para a prática de desporto, lazer e recreio?
– Numa paragem cardiorrespiratória, a probabilidade de sobrevivência diminui 10% por cada minuto que passa sem socorro e que após 10 minutos a probabilidade de sobrevivência é quase nula?
– O tempo que leva uma ambulância a chegar ao local da vítima é de 7 minutos nas cidades e que noutros locais mais distantes ou isolados este tempo aumenta drasticamente?
Licença INEM:
Deseja saber mais?
Preencha os seus de dados aqui, que entraremos em contato.
Informação de propriedade intelectual
Entende-se por “conteúdo do site“ da Paramédicos de catástrofe Internacional -PCI , toda a informação presente neste portal, nomeadamente texto, imagens, ilustrações, design gráfico, webdesign e software, contactos, entre outros.
Os direitos de propriedade intelectual sobre todos os conteúdos do Jornal On-line que não sejam de fornecimento externo e como tal devidamente identificados, são da titularidade da Paramédicos de Catástrofe Internacional -PCI ,encontrando-se, como tal, protegidos nos termos gerais de direito e pela legislação nacional e internacional existente relativa à proteção da propriedade industrial, dos direitos de autor e direitos conexos, bem como pela lei da criminalidade informática.
Este website contém ainda textos, ilustrações e fotografias que não podem ser copiados, alterados ou distribuídos sem a autorização expressa dos seus autores.
É expressamente proibida a cópia, alteração, reprodução, exibição, difusão, distribuição, armazenamento, transmissão, impressão, ou utilização dos conteúdos deste website, por qualquer forma ou para qualquer propósito, sem a prévia autorização expressa da Paramédicos de Catástrofe Internacional -PCI ou dos seus autores relativamente ao conteúdo que se encontra licenciado e devidamente identificado. Os Paramédicos de catástrofe Internacional -PCI e/ou seus diretores e funcionários rejeitam qualquer responsabilidade pela usurpação e uso indevido de qualquer conteúdo do presente website.
A Paramédicos de catástrofe Internacional -PCI reserva-se o direito de atuar judicialmente contra os autores de qualquer cópia, reprodução, difusão, exploração comercial não autorizadas ou qualquer outro uso indevido do conteúdo deste website, rejeitando qualquer responsabilidade por qualquer uso indevido do mesmo, por terceiros.