Direito Internacional Humanitário

Existem algumas regras básicas de Direito Internacional Humanitário que têm de ser cumpridas pelas partes envolvidas no conflito, entre elas:

1.     As pessoas postas fora do combate e aquelas que não participam diretamente nas hostilidades têm o direito ao respeito pelas suas vidas e da sua integridade física e moral.

2.     É proibido matar ou ferir um adversário que se renda ou que se encontre fora do combate.

3.     Os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados pela parte no conflito que os tem em seu poder. A proteção cobre igualmente o pessoal sanitário, os estabelecimentos, os meios de transporte, material sanitário .

4.     Os combatentes capturados e os civis que se encontrem sob a autoridade da parte adversa têm o direito ao respeito pela sua vida, da sua dignidade, dos seus direitos pessoais e das suas convicções.

5.     Todas as pessoas beneficiarão das garantias judiciárias fundamentais. Ninguém será tido como responsável de um ato que não cometeu.

6.     As partes num conflito e os membros das suas forças armadas não possuem um direito ilimitado na escolha dos métodos e meios de guerra suscetíveis de causas perdas inúteis ou sofrimentos excessivos.

7.     As partes num conflito devem sempre fazer a distinção entre população civil e os combatentes, de forma a poupar a população e os bens civis.