Conceito de Pessoa em Situação de Sem-Abrigo
A adoção de um conceito harmonizado de pessoa em situação de sem-abrigo, por todas as entidades que intervêm junto desta população, permite garantir que para efeitos de levantamento e de caraterização das pessoas em situação de sem-abrigo, todos utilizam os mesmos critérios, o que assegurará um melhor planeamento e adequação da intervenção.
A elaboração de diagnósticos referentes ao universo dos sem-abrigo é uma tarefa difícil e complexa. Isto deve-se essencialmente ao facto de os sem-abrigo subsistirem exteriormente às estruturas normais da sociedade. Tal constrangimento leva a que os números apontados se refiram a meras estimativas que podem variar amplamente consoante as fontes e os seus significados sociais e políticos.
Os estudos que procuram caracterizar a população sem-abrigo em Portugal são escassos, contudo existe algum consenso que situa os números entre os 3500 e os 5500 indivíduos, sendo que cerca de 48% (1200 – 1680 indivíduos), se concentra no distrito de Lisboa.
Considera-se pessoa em situação de sem-abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica, religião, idade, género, orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental, se encontre:
– Sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário;
– Sem casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito.
in Resolução do Conselho de Ministros nº 107/2017, de 25 de julho
Para uma correta aplicação do conceito de pessoa em situação de sem-abrigo, todos os planos de intervenção dirigidos ao fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo devem considerar três níveis de medidas dirigidas:
– À prevenção junto de grupos de risco;
– À intervenção em situação de rua e alojamento temporário;
– À intervenção ao nível do acompanhamento posterior ao acesso a alojamento e respetiva inserção.
Objetivos da Intervenção dos Paramédicos de Catástrofe Internacional com os Sem-Abrigo:
– Redução da mortalidade.
– Redução do índice de doenças cardiovasculares.
– Redução do índice de doenças sexualmente transmissíveis.
– Aumento da cobertura dos cuidados médico-medicamentosos e de enfermagem, nomeadamente em termos de vacinação.
– Estabelecimento de uma rede de transporte de utentes para as unidades de saúde de referência (centros de saúde, lares, centros de acolhimento, centros hospitalares).
– Melhoria das condições gerais de saúde.
– Desenvolver a sensibilidade da sociedade civil, principalmente jovens, de forma a obter- se uma maior participação de voluntários nas ações de ajuda humanitária.
– Redução dos casos de pobreza.
– Distribuição de roupas.
– Distribuição de alimentos.
– Distribuição de produtos de higiene pessoal.
– Distribuição de agasalhos e calçado.
– Prestação de cuidados de emergência social.
– Apoio jurídico.
– Deteção e resposta de emergência no planeamento nas ondas de frio e calor, quando decretadas pelos organismos públicos e estatais para intervir em emergência social.