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[vc_column_text css_animation=”bounceIn”]Crianças e Jovens em Risco
[/vc_column_text][vc_single_image image=”61074″ img_size=”800*300″ alignment=”center”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]São todas as crianças que devido à sua história passada poderão apresentar comportamentos delinquentes, mas também aquelas cujas meio familiares sofre de fatores de ordem económica, bem como de alguns desequilíbrios, expondo a criança a maus tratos, negligências e abusos sexuais, entre outros. De acordo com a Lei nº 147/99 (Lei de proteção de crianças e jovens em perigo), artigo 3º, nº 2.
Segundo Penha (1996) criança em risco é “aquela que pelas suas características biológicas ou enquadramento sócio familiar, apresenta maior probabilidade de ser alvo de dificuldades que comprometem a satisfação das suas necessidades e o seu processo de desenvolvimento”. Ao afirmar-se que uma criança está em risco quer-se dizer que ela partilha uma determinada probabilidade de ocorrência futura de um determinado acontecimento ou de uma determinada evolução que é superior à probabilidade da população geral.
Podemos distinguir dois tipos de riscos: riscos precoces e riscos tardios:
O risco precoce acontecerá quando do estabelecimento das vinculações, nos primeiros anos de vida, entre a criança e os seus pais, se forem insuficientes, quer qualitativa, quer quantitativamente.
Já os riscos tardios prendem-se com aquelas crianças que com idade escolar assumem dificuldades de integração ao nível das relações interpessoais, de vivência e convivência com os outros. Normalmente são crianças agitadas, inseguras, irrequietas, com propensão para o desajustamento escolar, e para uma certa inibição no processo de aprendizagem.
Quando as crianças vivem em condições deficitárias de tal modo graves que possam colocar em risco o seu desenvolvimento global e harmonioso, diz-se que se trata de crianças sujeitas a maus tratos (Delgado, 2006). De acordo com Magalhães (2004), os maus tratos dizem respeito a qualquer forma de tratamento físico e/ou emocional, acidental e inadequado, resultante de disfunções e/ou carências nas relações entre crianças e jovens e pessoas, e pessoas mais velhas num contexto de uma relação de responsabilidade, confiança e/ou poder.
Mais do que reconhecer os maus tratos, o Conselho da Europa, na Recomendação n.º R (85) 4 do Comité de Ministros, considerando a violência no seio da família, referiu que “as crianças têm direito a uma proteção especial por parte da sociedade contra qualquer forma de discriminação e de opressão e contra os abusos de autoridade na família e nas outras instituições” (Infância e Juventude, 1985:27, cit. por Alberto, 2010).
As situações de maus-tratos infantis englobam várias atitudes violentas, de uma forma mais pormenorizada. A violência não pode ser utilizada como um termo singular, pois não existe violência, mas sim violências.
A violência significa usar agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência está classificada em três tipologias:
1-Violência dirigida pela pessoa contra si mesma: autoinfligida;
A violência autoinfligida dirige-se a comportamentos suicidas e ao auto abusos. No primeiro caso, a tipologia contempla suicídio, ideação suicida e tentativas de suicídio. O conceito de auto abuso nomeia as agressões a si próprio e as automutilações.
1-Violência nas relações interpessoais;
A violência nas relações interpessoais é classificada em dois âmbitos: a intrafamiliar e a comunitária. A violência intrafamiliar é a que ocorre entre os membros da família, principalmente no ambiente de casa, mas não unicamente. Inclui as várias formas de agressão contra crianças, contra a mulher ou o homem e contra idosos.
1- Violência no âmbito da sociedade.
A violência no âmbito da sociedade ocorre no ambiente social, entre conhecidos e desconhecidos. Consideram-se as suas várias expressões como, a violência juvenil, agressões físicas, estupros, ataques sexuais e, inclusive a violência institucional que ocorre, por exemplo, em locais de trabalho, escolas, prisões, entre outros.
Já Plougmand (1988) refe oito tipos de violência, sendo elas:
1-Violência Física Ativa;
2-Violência Física Passiva ou Abandono (negligência de cuidados);
3-Violência Mental Ativa (verbal, sequestro, ameaça, rejeição);
4-Violência Mental Passiva (negligência afetiva, desamparo);
5-Sevícias Sexuais;
6-Violência Médica (drogas, medicação não prescrita, álcool);
7-Tortura (queimaduras nos órgãos genitais, palmas das mãos e pés);
8-Violência da Sociedade Contra as Crianças (mediocridade dos alojamentos, transportes).
A violência significa usar agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico.
Fauster, Garcia e Musitu Ochoa (1988, cit. por Alberto, 2010:13) destacam que “as crianças maltratadas apresentam problemas em cinco áreas de desenvolvimento emocional: baixa autoestima, condutas agressivas, desconfiança, dificuldades de integração no grupo de pares e problemas de identidade”, além de dificuldades escolares, problemas de comportamento, entre outros.
As situações de risco dizem respeito ao perigo potencial para a efetivação dos direitos da criança, no domínio da segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento. Compreende-se que as evoluções dos fatores de risco condicionem, na maior parte dos casos, o surgimento das situações de perigo (DGS, 2008). Deste modo, é a diferença entre as situações de risco e perigo que estabelece os diversos níveis de responsabilidade e de legitimidade na intervenção.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações (Lei n.º 147/99):
– Está abandonada ou vive entregue a si própria;
– Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
– Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal;
– É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
– Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
– Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Um exemplo de uma Situação de Risco: | Um exemplo de uma Situação de Perigo: |
A Maria tem 13 anos e está grávida de 8 meses. Vai periodicamente às consultas acompanhada pelos seus pais que não dispõem de grandes recursos económicos, mas apresentam bons recursos afetivos. Frequenta a escola com aproveitamento, até à data. A partir do momento do nascimento da criança, passará a ser difícil a conciliação dos horários, bem como se observará a um acréscimo de despesas difíceis para os pais suportarem. A família mora numa casa apenas com duas assoalhadas.
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A Maria tem 13 anos e está grávida de 8 meses. Os seus pais, quando tomaram conhecimento da situação da Maria agrediram-na e expulsaram-na de casa. A Maria não tem mais familiares a quem recorrer, tendo sido encontrada pela polícia a dormir no banco de uma estação de comboios. |
Quadro 1 – Exemplo de uma Situação de Risco e de uma Situação de Perigo
Fonte: Manual de Orientações para os Profissionais da Ação Social na Abordagem de Maus-Tratos ou Outras Situações [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]